Prezado(a) cliente,
Dando continuidade aos comunicados anteriores sobre a Reforma Tributária, trazemos uma atualização importante sobre o destaque dos tributos IBS e CBS na emissão de NFS-e pelo Neo Fatura.
a) Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real
O Neo Fatura já está preparado para realizar o destaque de IBS e CBS nos seguintes cenários:
* Município de São Paulo
* Municípios que utilizam provedores como GINFES e GissOnline
* Emissão pela NFS-e Nacional
Para ativação dessa funcionalidade, é necessário realizar uma configuração assistida.
Basta entrar em contato com nosso suporte para agendamento de data e horário.
Caso sua empresa seja do Lucro Presumido ou Lucro Real e não esteja nos cenários acima, nossa equipe poderá analisar seu município e verificar:
* se o destaque já está disponível, ou
* se será necessária alguma adequação adicional no sistema
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b) Empresas do Simples Nacional
Conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do consumo:
"As empresas optantes pelo Simples Nacional *não estão obrigadas a destacar IBS e CBS no ano de 2026*, por se tratar de período de transição do novo modelo tributário."
Na prática:
* A emissão de NFS-e pode continuar sendo realizada sem o preenchimento desses campos
* Não há obrigatoriedade legal de destaque durante este período
Além disso, em alguns ambientes:
* O município de São Paulo
* E a própria NFS-e Nacional
*não permitem o envio do destaque de IBS/CBS para empresas do Simples Nacional*, realizando bloqueios técnicos quando essa informação é enviada.
Considerações importantes
As regras relacionadas ao IBS e CBS ainda estão em fase de implantação e adaptação por parte dos municípios e do ambiente nacional, podendo haver diferenças de comportamento entre sistemas de NFS-e.
A Neo Solutions segue acompanhando continuamente todas as publicações oficiais, incluindo a Lei Complementar nº 214/2025 e as notas técnicas da NFS-e, realizando as adequações necessárias de forma responsável e dentro dos prazos efetivamente praticáveis.