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Entendendo o cálculo do Simples Nacional

Desde 2018 o Simples Nacional tem um cálculo diferente e sua empresa pode estar pagando mais impostos do que deveria, entenda o que mudou e veja se sua empresa pode se beneficiar.
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Anteriormente existiam 6 anexos e várias faixas dependendo do faturamento dos últimos 12 meses, agora exitem apenas 5 anexos separados em 6 faixas distintas.

Oportunidade para reenquadramento

O limite de faturamento anual subiu de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00. Por conto disso vale a pena reavaliar como sua empresa está enquadrada.
"As atividades enquadradas no novo Anexo V, que na sua maioria são oriundas do antigo anexo VI agora tem um fator “R” da folha de pagamento, que influencia a continuidade do cálculo nos atuais Anexo V ou III.

Esse fator R, corresponde a divisão dos custos que a empresa teve com a folha de pagamento nos últimos 12 meses, pelo faturamento dos últimos 12 meses.

Multiplicando esse resultado por 100, chega-se a uma porcentagem, esse é o fator R que caso seja superior a 28% sua empresa será enquadrada no Anexo III, caso contrário continuará no Anexo V".
A informação acima é importante porque ser enquadrado no Anexo III significa pagar menos imposto.
Fazendo o cálculo do fator R, algumas empresas que estão no Anexo V, poderiam se reenquadrar no Anexo III e se beneficiar pagando menos impostos.

Modificações no cálculo

Já o cálculo da alíquota a ser aplicada sobre o faturamento, e assim saber o valor da guia do Simples Nacional naquele determinado mês de competência, teve algumas modificações.

Agora existe um ator novo que é a parcela a deduzir.

Exemplo

Abaixo veja como chegar no cálculo do valor da guia de imposto do Simples Nacional para uma empresa do Anexo I:

Dados da empresa exemplo

- Uma empresa enquadrada no Anexo I ( Comércio );
- Tendo nos últimos 12 meses teve um faturamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
- Sendo que no no mês de competência no qual será aplicado a alíquota efetiva, faturamento foi de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). - Por consequência se enquadrada na segunda faixa do Anexo I.

Com esses dados utilizaresmo a seguinte fórmula e a tabela abaixo para chegar na Alíquota Efetiva

Alíquota Efetiva = ( RBT12 x Aliq - PD) / RBT12 , onde:

RBT12 = receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração
Aliq = alíquota nominal constante dos Anexos I a V
PD = parcela a deduzir constante dos Anexos I a V

Aplicando a fórmula para alíquota efetiva (R$200.000,00 X 7,30% - R$5.940,00) / R$200.000,00

Alíquota Efetiva = 4,33% (0,0433)

Para calcular o valor da Guia do Simples Nacional, multiplicamos o faturamento do mês de competência com a Alíquota Efetiva:

Faturamento x alíquota efetiva = R$ 18.000,00 x 4,33%

Valor da Guia do Simples Nacional = R$ 779,40
TABELA DO ANEXO I (comércio)
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)Alíquota NominalParcela a deduzir (em R$)
1ª faixaAté 180.000,004,00%-
2ª faixaDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ª faixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ª faixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ª faixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ª faixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00
Obs.: Caso sua empresa esteja na sexta faixa de algum dos anexos, dependendo do seu ramo de atividade, você terá que pagar o ISS ou o ICMS a parte.

Calculadora Online

Esta foi apenas uma demonstração exemplificando uma empresa do Anexo I. Para cada anexo diferente é necessário consultar a tabela e assim por diante.

Mas se você quiser ajudar a todos os seus clientes com essa possibilidade de pagar menos impostos com reenquadramento basta usar nossa calculadora online clicando no botão.

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