Prezados clientes,
Em complemento ao nosso comunicado anterior sobre a obrigatoriedade de emissão da NFS-e pelo Ambiente Nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional, informamos que o Governo Federal alterou a data de início dessa obrigatoriedade.
A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, revogou a Resolução CGSN nº 189/2026 e prorrogou o início da obrigatoriedade de 01/09/2026 para 01/11/2026.
Dessa forma, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão passar a emitir suas NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026.
Clientes que já realizaram o agendamento com a Neo Solutions
Alguns clientes, seguindo nossa orientação anterior, já agendaram junto ao nosso Departamento de Suporte a configuração do Neo Fatura para utilização do Ambiente Nacional a partir de setembro.
Com a publicação da nova regulamentação, esses atendimentos infelizmente não poderão ser realizados nas datas originalmente agendadas, pois o Ambiente Nacional não estará liberado para que realizemos a migração e a validação da emissão antes da nova data estabelecida.
Por esse motivo, os agendamentos realizados para setembro e outubro deverão ser reagendados para uma data a partir de 01/11/2026.
Solicitamos que os clientes que já haviam realizado o agendamento entrem novamente em contato com nosso Departamento de Suporte para escolher uma nova data e horário.
O que fazer até lá?
Até a entrada em vigor da nova obrigatoriedade, os clientes deverão continuar emitindo normalmente suas NFS-e pelo sistema atualmente utilizado, sem necessidade de qualquer alteração no Neo Fatura neste momento.
Recomendamos, entretanto, que mantenham disponíveis as informações tributárias solicitadas em nosso comunicado anterior, para que, quando chegar o momento da migração, nossa equipe possa realizar a configuração e os testes necessários com maior agilidade.
A alteração do prazo foi determinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional por meio da Resolução CGSN nº 191/2026, e a nova data oficial para início da obrigatoriedade é 01 de novembro de 2026.
Atenciosamente,
Equipe Neo Solutions