Prezados clientes,
Este comunicado é destinado exclusivamente às empresas OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL (incluindo MEI, quando aplicável).
Se sua empresa não é optante pelo Simples Nacional, este comunicado não se aplica neste momento.
Conforme a Resolução CGSN nº 189/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, a partir de 01 de setembro de 2026 as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) obrigatoriamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, deixando de utilizar os webservices próprios dos municípios para emissão das notas. A integração poderá ser realizada diretamente pelo Portal Nacional ou por meio de ERP integrado à API do Ambiente Nacional.
Na prática, isso significa que os contribuintes enquadrados nessa obrigatoriedade deverão passar a utilizar o Ambiente Nacional da NFS-e, independentemente de o município possuir atualmente um sistema próprio de emissão.
Alguns municípios já operam integralmente utilizando o Ambiente Nacional, como é o caso de Belo Horizonte, Curitiba e Rio de Janeiro. Nesses casos, nenhuma alteração adicional será necessária para os clientes que já utilizam o padrão nacional.
Este comunicado é direcionado aos clientes que atualmente emitem NFS-e por meio do leiaute próprio do município, pois esses precisarão realizar a migração para o padrão nacional.
O que será necessário fazer?
Para que o Neo Fatura passe a emitir as NFS-e pelo Ambiente Nacional, nossa equipe realizará:
No momento, o Ambiente Nacional não permite antecipar essa homologação antes da data de início da obrigatoriedade (01/09/2026). Dessa forma, infelizmente não é possível realizar a migração antes dessa data.
Por esse motivo, solicitamos que entre em contato com nosso Departamento de Suporte para agendar um dia e horário a partir de 01/09/2026, quando nossa equipe efetuará toda a configuração e validação da nova integração.
Informações que deverão estar disponíveis no dia do atendimento
Para cada serviço utilizado na emissão de NFS-e, será necessário informar:
Outra informação necessária para a emissão da NFS-e é como sua empresa recolhe o ISS: dentro ou fora do DAS.
Recomendamos que essas informações sejam obtidas previamente junto ao responsável fiscal da empresa emitente, pois esses dados são de natureza tributária e serão necessários para a correta configuração da emissão pelo Ambiente Nacional. Ter essas informações disponíveis no momento do atendimento permitirá que a migração seja realizada com rapidez e sem interrupções na emissão das NFS-e.
Agendamento
O agendamento poderá ser realizado por meio de nosso Departamento de Suporte, através de:
Nossa equipe está preparada para auxiliar em todo o processo de migração, garantindo que sua empresa esteja adequada às novas exigências legais dentro do prazo estabelecido.
Atenciosamente,
Equipe Neo Solutions